REGULAMENTAÇÕES DA MASSOTERAPIA - PROFISSÃO REGULAR
Se você é um MASSAGISTA ou MASSOTERAPEUTA, sinta orgulho disso. Porque a profissão de Massagista é reconhecida desde 05 de outubro de 1961, através da Lei Federal 3.968, que DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MASSAGISTA.
Sendo que muito antes, em 10 de dezembro de 1945, o Decreto-Lei 8.345, DISPÕE SOBRE HABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO MASSAGISTA.
O Reconhecimento legal do Massagista é anterior ao de diversas outras profissões da área da saúde,tais como: Fisioterapia, Psicólogo, Profissional de Educação Física, Enfermagem,Biólogo,Terapeuta Ocupacional.. etc.
Infelizmente a lei que regulamenta a profissão de massagista está desatualizada. Isso não quer dizer que a massagem deixa de ser uma profissão regulamentada. Pois isto não é um privilegio somente do massagista. Porque a maioria das leis que regulamentam as profissões, principalmente as da área da saúde, estão desatualizadas, devido as mudanças nas visões axiológicas e epistemológicas que levaram a sociedade, no final do século passado e inicio deste novo milênio,a terem outros novos paradigmas. Um deles foi a queda da visão cartesiana e positivista que deixou diversas seqüelas dentro dos contextos científicos e sociais. Pois nos dias atuais temos novas concepções, de cunho humanista e menos mecanicista, centradas no holismo, onde o individuo é visto dentro de uma abordagem psicobioespiritual (corpo, mente e espírito).
Devido a ligação ao termo MASSAGISTA a outras atividades de cunhos sexuais, prostituição masculina e feminina, muitos profissionais da Massagem se auto-denominam MASSOTERAPEUTAS. Porém é importante lembrar que a profissão é de MASSAGISTA, regulamentada em nosso pais através de uma lei federal. Enquanto MASSOTERAPIA é o uso da MASSAGEM como TERAPIA. E o MASSOTERAPEUTA é o individuo que sendo MASSAGISTA profissional, pois é isso que determina a lei federal, é aquele que faz uso da massagem com fins terapêuticos.
Como a profissão de MASSAGISTA já é regulamentada, por lei federal, o que deve ser feito é modificações nesta lei, adequando-a para realidade social atual, e a colocar em prática em prol dos interesses dos diversos profissionais de massagem, das várias linhas, em todo o nosso pais.
Inclusive entre as terapias denominadas de alternativas, complementares e/ou holísticas no Brasil a única regulamentada como profissão é a MASSAGEM, cujo profissional é o MASSAGISTA. Nenhuma outra atividade terapêutica holística é regulamentada como profissão.
Nem mesmo a ACUPUNTURA, que é somente reconhecida para prática complementares em diversas profissões da área da saúde, através de resoluções dos seus conselhos de classe, que por sua vez se limitam aos seus registrados em caráter profissional.
Como o MASSAGISTA é um profissional amparado por lei federal e a massagem é seu instrumento de trabalho, é obvio, que outros profissionais, sem habilitações em massagem, mesmo da área da saúde, não tem o direito do exercício profissional como MASSAGISTA OU MASSOTERAPÊUTA
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